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O que vale como Atividade Jurídica para Concurso Público? (Tudo sobre)

atividade jurídica para Concurso Público

O que vale como Atividade Jurídica para concurso público: você sabe?

Muitos concursos da área jurídica solicitam como requisito para a aprovação a comprovação de um tempo mínimo de atividade jurídica. No entanto, nem sempre está claro para o candidato a que se refere esse termo.

De fato, o que é validado como atividade jurídica pode variar entre os órgãos responsáveis pela seleção, assim como o tempo exigido. Em geral, esse período pode ser de dois a três anos e as práticas não diferem de forma muito significativa.

No entanto, ressaltamos que é fundamental que o candidato leia com atenção o edital da seleção. Só assim será possível se certificar de todos os detalhes sobre a questão da atividade jurídica como requisito para nomeação ao cargo pretendido.

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Saiba tudo sobre atividade jurídica para concurso público

 

O que é atividade jurídica para concurso público?

 

Atividade jurídica para concurso público é aquela desempenhada exclusivamente por um bacharel de Direito.

Ou seja, por um candidato que possua graduação de Nível Superior na área. Segundo a lei, “efetivo exercício da advocacia, cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito”.

Caso o candidato tenha exercido uma atividade em um cargo fora da área judiciária, é necessária uma certidão, emitida pela autoridade do órgão ou instituição onde atuou, descrevendo as atribuições.

Isso para que a comissão do concurso possa avaliar se pode ou não ser considerada atividade jurídica e, assim, se vale ou não para o concurso.

 

 

 

O que diz a lei sobre atividade jurídica para concurso público?

 

Conforme o artigo 93 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, o ingresso na carreira de juiz deve ocorrer, inicialmente, no cargo de juiz substituto. Isso para concurso público de provas e títulos, exigindo do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Da mesma forma, no que diz respeito ao Ministério Público, há disposições no parágrafo 3º do artigo 129 da CF:

Seguem os trechos:

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

 

O que dizem o CNJ e o CNMP?

 

Além disso, para maior detalhamento do que se trata a atividade jurídica, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editaram resoluções sobre o tema.

Veja o que dizem:

Resolução 75/2009 do CNJ

Sobre a fase do concurso em que deve ser comprovado o cumprimento da atividade jurídica:

O candidato deve preencher uma declaração em que atesta que é bacharel em Direito e de que irá, até a data da inscrição definitiva, atender à exigência de três anos de atividade jurídica, exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito (Art. 23, § 1º, a da Resol. 75/2009).

Art. 58, § 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

 

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

 

Ou seja, o candidato deve preencher uma declaração que atesta que é bacharel em Direito e que até a data da inscrição definitiva atenderá à exigência de três anos de atividade jurídica, exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito (estágio e demais atividades exercidas durante o curso de graduação não são consideradas).

 

O que é considerada atividade jurídica para concurso público?

 

Magistratura

 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, no artigo 59 da Resolução, considera-se atividade jurídica,  para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea i:

Art. 58, § 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

  1. b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

 

Em resumo, para a Magistratura são consideradas atividades jurídicas:

 

  • Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
  • Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
  • Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico.
  • Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano.
  • Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

 

Ministério Público

 

O Conselho Nacional do Ministério Público editou, em 2009, a Resolução 40 para se adequar ao mandamento do artigo 129, § 3º. Ela explicita o que o órgão considera como atividade jurídica para concurso público, com tempo mínimo de três anos a contar da conclusão do curso de Direito.

 

Para o Ministério Público considera-se atividade jurídica:

  • Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
  • Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
  • Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais pelo período de um ano.
  • Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano.
  • Um ano para pós-graduação latu sensu em Direito.
  • Dois anos para mestrado em Direito.
  • Três anos para doutorado em Direito.

 

Advocacia-Geral da União e Procurador da Fazenda Nacional

 

A Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar 73/1993) prevê, no artigo 21, que para ocupar uma vaga no órgão, é preciso comprovar, no mínimo, dois anos de atividades jurídicas.

Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

  • 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de dois anos de prática forense.

 

Considera-se atividade jurídica:

 

  • Efetivo exercício da advocacia (postulação ao Poder Judiciário, Consultoria, Assessoramento e Direção Jurídicos) com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito (efetivo, permanente ou de confiança).
  • Exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção de cargo, emprego ou função pública de nível superior com atividades eminentemente jurídicas.
  • Igual período (2 anos) de Estágio em Direito desempenhado de acordo com as regulamentações oficiais.

 

Procurador Federal

 

Considera-se atividade jurídica:

 

  • Estágio em Direito.
  • Efetivo exercício da advocacia, com inscrição na Ordem dos Advogados (OAB): postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos.
  • Comprovação de atividades pelo menos parcialmente jurídicas em cargos, empregos ou funções públicas (efetivos, permanentes ou de confiança) em qualquer um dos Poderes ou funções essenciais à Justiça.

 

Defensoria Pública da União

 

O caput artigo 29 da Lei Orgânica do órgão (Lei Complementar 80/1994) prevê a exigência de dois anos de prática comprovada como tempo mínimo de atividade jurídica nos concursos da Defensoria Pública da União.

Art. 26. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense, devendo indicar sua opção por uma das unidades da federação onde houver vaga”.

“Art. 26,§ 1º Considera-se como atividade jurídica o exercício da advocacia, o cumprimento de estágio de Direito reconhecido por lei e o desempenho de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividades eminentemente jurídicas”.

 

Considera-se atividade jurídica:

  • Efetivo exercício de advocacia, inclusive a voluntária;
  • Efetivo exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, privativo de bacharel em Direito ou que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
  • Exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais ou em anexos de juizados especiais ou de varas judiciais;
  • Exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
  • Serviço voluntário prestado à Defensoria Pública por bacharel em Direito.

 

Defensoria do Estado

 

Não há um consenso entre as defensorias dos estados a respeito da exigência de um tempo mínimo de atividade jurídica para concurso público. Veja como essa questão tem sido regulada em cada uma delas:

DP DF: no mínimo três anos de atividade jurídica, contados até a data da posse, incluindo estágios em órgãos públicos, estágio obrigatório durante a graduação, prática da advocacia e atividades de contato direto e permanente com lides forenses em pelo menos cinco diferentes feitos no ano.

DPE AM: comprovação de, no mínimo, dois anos, considerando estágio.

DPE AP: comprovação de, no mínimo, três anos, considerando estágio no órgão.

DPE MG: comprovação de atividade jurídica de no mínimo três anos, necessariamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

DPE PE: comprovação de, no mínimo, dois anos, considerando estágio no órgão.

DPE PI: no mínimo três anos até a data da posse. Não é considerado o tempo de estágio, apenas atividades realizadas após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

DPE RJ: mínimo de 2 anos de prática profissional até a data da posse, incluindo estágios. São consideradas atividades exercidas exclusivamente por bacharel em Direito; o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas; o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico; o exercício de estágio de Direito devidamente credenciado e reconhecido por lei pelo prazo de 2 anos.

DPE RR: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

DPE RS: exigência de, no mínimo, três anos de atividade jurídica contabilizados até a data da posse, incluindo estágios.

DPE SE: no mínimo, dois anos de prática jurídica.

 

Procuradoria do Estado

 

Sobre a Procuradoria do Estado, veja o que diz o artigo 132 da Constituição Federal:

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

Ou seja, a lei não menciona o requisito da atividade jurídica. Portanto, é preciso analisar a legislação de cada estado para saber quais as exigências de cada Procuradoria.

PGE AP: necessidade de comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira.

PGE MS: necessidade de comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira.

PGE RJ: necessidade de comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira.

PGE MG: necessidade de comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira.

PGE SC: necessidade de comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira.

PGE CE: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PG DF: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PGE ES: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PGE PB: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PGE PE: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PGE RR: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PGE SP: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PGE TO: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

 

Procuradoria Municipal

 

PGM João Pessoa: exigência de dois anos de prática forense completados após a conclusão do bacharelado em Direito.

PGM Natal: comprovação de tempo mínimo de dois anos de exercício profissional na advocacia, Magistratura ou Ministério Público.

PGM Rio de Janeiro: exige um mínimo de dois anos de experiência no desempenho de atividades da área Jurídica como: Advogado, Procurador de pessoa jurídica de Direito Público, magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, Serventuário ou funcionário da Justiça, Técnico de Procuradoria,  Assistente Jurídico de órgão da administração pública direta ou indireta ou de fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público, Professor de Direito, servidor ou empregado de empresa privada mediante comprovação das atividades, Delegado de Polícia, aluno-residente em Programa de Residência Jurídica ou Estagiário de Direito.

PGM Vitória: comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

PGM Boa Vista: comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.

PGM Cuiabá: comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

PGM Goiânia: comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

PGM João Pessoa: comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.

PGM Porto Alegre: comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.

PGM Campo Grande: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PGM Curitiba: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PGM Florianópolis: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PGM Manaus: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PGM São Paulo: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PGM Teresina: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

 

 

 

Delegado da Polícia Federal

 

O artigo 2º-B da Lei 9.266/1996 exige três anos de atividade jurídica ou policial de bacharéis de Direito (após colação de grau) para o cargo de Delegado da Polícia Federal, que deve ser comprovada no momento da posse.

Estágio não é aceito.

 

Considera-se atividade jurídica:

 

  • Atividade exercida exclusivamente por bacharel em Direito;
  • O efetivo exercício de advocacia (inclusive voluntária), comprovada mediante a participação em cinco atos privativos de advogado em causas ou processos distintos;
  • O exercício de cargo, emprego ou função pública (inclui-se o magistério superior), que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
  • O exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas  especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais por 16 horas mensais durante um ano;
  • O exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios por 16 horas mensais durante um ano.

 

Delegado de Polícia Civil

 

PC AM: experiência mínima de três anos de exercício profissional na área jurídica ou na área policial.

PC ES: experiência mínima de três anos de exercício profissional na área jurídica ou na área policial.

PC SP: comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade jurídica para delegado ou exercício efetivo de atividade policial civil. A comprovação deve ser feita no momento da posse.

PC BA: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PC GO:  não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PC PI: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PC RJ:  não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PC RS: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

PC SE:  não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.

 

 

Quais as melhores técnicas para estudar?

 

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Entre as técnicas conhecidas estão a pomodoro e a de ciclo de estudos. Além disso, você pode estudar com flash cards ou mapas mentais.  No entanto, de todas as técnicas, a mais utilizada pelos concurseiros é, com certeza, a de estudo por questões.

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Contudo, ressaltamos que o ideal é experimentar cada uma das técnicas e ver com qual você se adapta melhor. Por isso, confira também nosso post com as 16 melhores técnicas e métodos de estudos para concursos públicos.

E se você está em busca de dicas que lhe ajudem a manter a energia em alta no período de preparação, não deixe de acessar nosso post com as 5 melhores técnicas de motivação.

 

 

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Quais os melhores cursos preparatórios?

 

 

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