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Vagas PNE em Concursos Públicos (como funciona a Lei de Cotas)

Vagas para deficientes em Concursos Públicos

Vagas para deficientes em Concursos PúblicosA questão das vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos ainda gera muitas dúvidas.

Por isso, para que você possa entender o funcionamento da lei de cotas, reunimos neste post todas as informações importantes sobre o assunto.

Acompanhe para saber mais…

 

Como funcionam as vagas para portadores de necessidades especiais em concursos

 

Quais os tipos de deficiência segundo a lei?

 

Nem toda deficiência é considerada quando falamos em vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos. Pessoas com surdez parcial ou problemas moderados de visão nem sempre são consideradas aptas à concorrência para o preenchimento dessas oportunidades.

Saiba quais são os tipos de deficiência contempladas na lei para concursos públicos federais:

 

Deficiência física

Alteração completa ou parcial de uma parte do corpo que comprometa a função física, como casos de paraplegia, tetraplegia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e deformidade congênita ou adquirida (com exceção das que não dificultem o trabalho a ser desenvolvido na função).

 

 

Deficiência auditiva

Perda bilateral, parcial ou total, de pelo menos 41 decibéis (dB). Essa condição pode ser aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

 

 

 

Deficiência visual

São considerados os casos de cegueira total e os chamados baixa visão, que representam uma acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, e/ou um campo visual igual ou menor que 60 graus.

 

 

 

Deficiência mental

A deficiência mental é caracterizada pelo funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos, e que limitam competências como comunicação, trato social, higiene pessoal, estudos, lazer e trabalho.

 

 

Deficiência múltipla

 

É a associação de duas ou mais deficiências.

Em caso de discordância na avaliação médica, ou se o candidato se sentir prejudicado, pode acionar a Justiça e caberá ao juiz interpretar se as limitações se aplicam à lei de cota para deficientes em concursos públicos.

Aqui é importante ressaltar que, como se trata de uma lei federal, estados e municípios podem ter leis diferentes para concursos públicos.

 

Qual o percentual de vagas para portadores de necessidades especiais em concurso público?

 

O Artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988 garante ao portador de necessidades especiais o direito de concorrer a vagas em concursos públicos em iguais condições aos demais candidatos.

Decretos posteriores deixaram a lei ainda mais clara para autarquias, fundações públicas e outras entidades federais: deve ser reservada uma porcentagem mínima de 5% e máxima de 20 % do total de vagas.

Para tanto, as funções devem ser compatíveis com o tipo de deficiência do qual a pessoa é portadora. Ou seja, não deve ser oferecida a reserva de vaga se o cargo exigir do candidato aptidões que a deficiência física o impeça de ter.

Em concursos com apenas uma vaga, é preciso destacar que o percentual fica abaixo do mínimo e ninguém concorre em vaga para PNE.

 

O que deve observar o candidato?

 

O primeiro passo do candidato portador de deficiência é saber quais as atribuições do cargo pretendido, que devem constar do edital, para saber se haverá reserva. além disso, o edital deve trazer com clareza e objetividade a previsão de adaptação de todas as etapas — prova escrita, prova prática, curso de formação ou estágio.

Ao publicar o resultado final do concurso, o órgão ou entidade deve divulgar duas listas: primeiro a lista geral, com o nome de todos os candidatos classificados, e depois a  lista especial, com a classificação apenas dos candidatos com deficiência.

Regra geral, mesmo que o candidato PNE obtenha nota para classificar na ampla concorrência, ele não poderá ser prejudicado, sendo chamado conforme sua classificação e disponibilidade de vagas em ambas as listas.

Da mesma forma, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que aprovados nas vagas de ampla concorrência podem ser nomeados para vagas destinadas a PNE que não tenham sido preenchidas. Contudo, essa medida só poderá ser aplicada se tal entendimento estiver definido no edital.

Outro ponto específico a ser observado trata da convoção de PNE. De maneira geral, a jurisprudência é de que um aprovado com deficência seja convovado a partir da quinta vaga preenchida sempre que as vagas disponíveis estiverem entre 5 e 19. Contudo, é preciso ficar atento, pois nem sempre a lei é respeitada.

 

O que deve apresentar o candidato com necessidades especiais?

 

O candidato portador de deficiência deve apresentar um laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, e no qual constem o código de Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência. Esse documento pode ou não ser exigido no ato da inscrição.

Caso o candidato precise de tratamento diferenciado durante as provas, deve requerê-lo no prazo determinado em edital, indicando quais são essas condições diferenciadas e suas justificativas. Além disso, alguns editais solicitam um parecer emitido por especialista da área da deficiência.

 

Como agir caso se sinta prejudicado?

 

Se você está concorrendo a vagas para deficientes em concursos públicos e sentir prejudicado em qualquer etapa, não tendo suas solicitações atendidas, pode procurar um advogado, que poderá, por exemplo, solicitar a impetração de um mandado de segurança perante as justiças Estadual e Federal para que seus direitos sejam cumpridos.

 

Quais foram as mudanças recentes na lei?

 

Em outubro de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União um decreto do então presidente Michel Temer que alterou o decreto nº 9.508, de 24 de setembro do mesmo ano, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência.

Com isso, os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos aplicados aos candidatos sem deficiência.

O decreto nº 9.508 em sua primeira versão assegurava a adequação no Artigo 4º:

Art. 4º Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do art. 3º à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo.

No entanto, a mudança prevê apenas a possibilidade de uso de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem que seja necessário realizar adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação ou estágio. Determinar também que os critérios de aprovação nas provas físicas seja o mesmo para candidatos com deficiência e sem.

Em provas escritas e práticas, inclusive em curso de formação, estágio ou período de experiência, nada foi alterado.

Confira a íntegra das alterações do decreto:

II – a previsão de adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência;

IV – a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital;

V – a sistemática de convocação dos candidatos classificados, respeitado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 1º; e

VI – a previsão da possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência.”

  • 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital.”

 

Vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos

 

E se você é portador de alguma necessidade especial e sonha em ingressar na carreira pública é de extrema importância ficar atento à legislação. Ela te dará o respaldo necessário para fazer valer os seus direitos!

Além disso, também é necessário acompanhar os concursos que possam oferecer a oportunidade que você está esperando.

 

Como fazer isso?

 

1) Acompanhe nossa seção de concursos abertos. Por lá você encontra os concursos abertos em todos os estados do país, com o edital de cada um disponível para leitura.

2) Verifique no edital se o concurso contempla a porcentagem destinada à portadores de necessidades especiais, conforme previsto na constituição.

3) Se você se enquadra nas oportunidades ofertadas é só iniciar a preparação e ir em busca da realização do seu sonho. E para auxiliar nos estudos, temos uma seção com valiosas dicas para agilizar sua aprovação. É só acessar aqui.

 

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