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Concurso PGM Nova Iguaçu RJ: Edital publicado com 2 vagas para Procurador!

PGM nova iguaçu

Atenção concurseiros de Nova Iguaçu (RJ)…

 

Foi publicado o edital do Concurso da Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu RJ.

Estão sendo ofertadas 1 vaga imediata + 1 vaga para formação de cadastro reserva para o cargo de Procurador Municipal, com salário inicial de R$ 19.602,93.

As inscrições poderão ser feitas no site da banca http://concurso.idecan.org.br/Concurso.aspx?ID=72 do dia 26 de dezembro de 2022 ao dia 08 de fevereiro de 2023.

As provas estão previstas para o dia 05 de março de 2023.

 

Tem interesse? Fique por aqui e confira as principais informações do concurso:

 

Quais os requisitos?

 

Dentre outros requisitos especificados em edital, para candidatar-se é necessário:

  1. Ser bacharel em Direito, por Faculdade oficial ou reconhecida;
  2. Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  3. Ter exercido, pelo mínimo de 3 anos, atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos;
  4. Não ter antecedentes criminais, de improbidade administrativa ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo;
  5. A eventual condição de portador de deficiência física, indicando o tipo de deficiência e a necessidade, se houver, de condições especiais para a realização da prova;
  6. Estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar.

 

 

Quais as atribuições?

 

De acordo com o edital, as atividades atribuídas ao cargo de Procurador da CGM Nova Iguaçu são:

 

I – privativamente, exercer a representação judicial do Município e atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses deste, ressalvada a hipótese do § 1º deste artigo;
II – privativamente, promover a inscrição da dívida ativa do Município, bem como proceder à sua cobrança judicial e extrajudicial;
III – privativamente o exercício de funções de consultoria jurídica da administração direta, no plano superior, inclusive em relação às decisões das questões interadministrativas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;
IV – oficiar obrigatoriamente no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo;
V – a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito do Município e de outras autoridades municipais por este indicadas;
VI – elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
VII – sugerir ao Prefeito a propositura de representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição do Estado, bem como de outras ações ou medidas constitucionais para as quais seja legitimado, minutar a correspondente petição, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação específica;
VIII – assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração legislativa;
IX – elaborar minutas padronizadas de editais de licitação, e atos de contratação, tais como contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive os de natureza trabalhista, e minutas de qualquer ato de contratação que disponham diversamente da padronização estabelecida;
X – orientar a administração acerca da forma de cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, opinar acerca dos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração municipal;
XI – examinar as manifestações e expedientes de natureza jurídica dos órgãos setoriais ou locais do sistema jurídico do Município, que lhes sejam submetidos por intermédio do Prefeito;
XII – propor medidas, prestar ou solicitar apoio a qualquer entidade da administração pública, em assuntos pertinentes à proteção e à defesa dos direitos humanos, dos direitos do consumidor e do meio ambiente;
XIII – promover o desenvolvimento da ciência jurídica e social em áreas de interesse do Município, realizando atividades de pesquisa e promovendo cursos, inclusive com o auxílio de outras instituições de ensino e pesquisa;
XIV – desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.

 

Quais as etapas?

 

Os candidatos serão avaliados através das seguintes etapas:

I – Prova Escrita Geral
II – Provas Escritas Específicas
III – Provas Orais
IV – Prova de Títulos

Serão considerados os seguintes títulos:

  • Trabalhos jurídicos de autoria do candidato, publicados por editoras e/ ou revistas jurídicas,
  • O exercício do magistério jurídico superior;
  • A aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de Bacharel em Direito, cujo resultado final haja sido homologado antes da publicação do resultado das Prova Orais;
  • O exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica;
  • Quaisquer títulos ou diplomas universitários, exceto o de bacharel em Direito;
  • Residência Jurídica pelo tempo mínimo de um ano completo.

 

Como são as provas?

 

As provas escritas e orais serão compostas pelas seguintes matérias / disciplinas:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Civil e Empresarial;
  • Direito Financeiro e Tributário;
  • Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho.

 

Considera-se como uma só matéria, atribuindo-se a cada conjunto uma só nota:

  • a) Direito Civil e Empresarial;
  • b) Direito Financeiro e Tributário;
  • c) Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho.

 

Acesse o edital completo:

 

 

E para auxiliar nos estudos, acesse as provas do concurso anterior:

 

 

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Bons estudos e boa sorte!

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